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Concurso do MPC-PA: Dúvidas frequentes. - 07/12/2018

Nos últimos meses, desde que o Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA) anunciou a realização de concurso público para servidores do órgão, perguntas e dúvidas têm sido encaminhadas ao e-mail da Ascom/MPC-PA através do canal de comunicação “Fale Conosco”, plataforma para envio de mensagens disponível no site do MPC-PA. Para ajudar a esclarecer os questionamentos, o MPC-PA descreve aqui as principais perguntas sobre o seu concurso e as suas respectivas respostas.


1- Qual é a Lei Orgânica do MPC-PA?

A Lei Complementar n° 9/92, dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público de Contas do Estado do Pará, com a sua última alteração realizada por meio da Lei Complementar n° 106/2016.
 
http://www.mpc.pa.gov.br/atos-normativos/leis

2 - O MPC-PA tem Regimento Interno?

O Regimento Interno do Ministério Público de Contas do Estado do Pará está em fase de elaboração. Não será exigido no concurso.

3 - Quando o MPC-PA realizou seu último concurso de servidores?

O último concurso para servidores foi no ano 2000.

A entidade organizadora foi a UNAMA.

O edital se encontra disponível no site da Imprensa Oficial do Estado, no caderno 2, página 12 da edição do Diário Oficial do Estado de 05 de maio do ano 2000.

http://www.ioepa.com.br/diarios/2000/2000.05.05.DOE.pdf

4 - Quando o MPC-PA realizou seu último concurso para membros?

O último concurso para membros ocorreu entre os anos 2012 e 2013.

A entidade organizadora foi a AOCP Concursos Públicos.

https://www.aocp.com.br/concurso.jsp?id=303

5 - Qual a entidade organizadora dos novos certames?

CEBRASPE (CESPE/UnB).

6 - Já há regulamento para esses concursos?

Sim, existem dois regulamentos, conforme a complexidade de cada certame.

Concurso de Procurador de Contas: Resolução nº 06/2018 – MPC/PA – Colégio; e

Concurso de servidores:  Resolução nº 07/2018 – MPC/PA – Colégio.

7- Poderei concorrer a quantos cargos?

Como a prova objetiva de Procurador de Contas ocorrerá Sábado, no turno vespertino; a objetiva e a discursiva de Analista Ministerial – especialidade Controle Externo ocorrerão no domingo, no turno vespertino; e as das demais especialidades de Analista Ministerial, bem como as dos cargos de nível médio, o serão no domingo, no turno matutino, será possível se inscrever para até três cargos, desde que as provas sejam em dias e/ou turnos distintos.

Caso o candidato se inscreva para mais de um cargo do turno matutino, valerá a inscrição mais recente. Fique atento!

8 - Quantas vagas serão ofertadas?

Serão ofertadas 09 vagas imediatas para servidor e 01 vaga imediata para Procurador de Contas. Terá cadastro de reservas? Sim. O concurso terá validade de 2 (dois) anos, com possibilidade de prorrogação por mais 2 (dois) anos, sendo que durante esse período será adequada a força de trabalho do MPC/PA, conforme as disponibilidades financeiras, orçamentárias e de espaço físico.


* Como o único cargo vago de Procurador de Contas será imediatamente provido os demais aprovados formarão cadastro de reserva;
** Considerando o quantitativo de cargos em disputa, não haverá reserva imediata para pessoa com deficiência, devendo ser observado o disposto no § 2º, do art. 9º, da Resolução nº 06/2018 – MPC/PA – Colégio: primeiro colocado da lista reservada: 5º candidato a ser nomeado.


* Não haverá provimento imediato do cargo vago de Assistente Ministerial de Controle Externo e do cargo vago de Analista Ministerial – Comunicação Social, sendo que os aprovados formarão cadastro de reserva. Os dois cargos serão providos durante o período de validade do concurso;
** Como os únicos cargos vagos de Assistente Ministerial de Informática e de Analista Ministerial – Engenharia Civil serão imediatamente providos os demais aprovados formarão cadastro de reserva;
*** Considerando o quantitativo de cargos em disputa, haverá necessariamente a reserva de 1 (um) cargo de Analista Ministerial – Controle Externo para pessoa com deficiência, sendo que será observado o disposto no § 2º, do art. 9º, da Resolução nº 07/2018 – MPC/PA – Colégio: primeiro colocado da lista reservada: 5º candidato a ser nomeado;  segundo  colocado  da  lista  reservada:  21º  candidato  a  ser  nomeado;  terceiro  colocado  da  lista  reservada:  41º  candidato  a  ser  nomeado.

9 - Para quando está prevista a publicação dos editais?

A previsão é que sejam publicados entre fevereiro e março de 2019.

Acompanhe nas notícias o andamento da fase externa de preparação.

Será dada a devida publicidade e transparência.

10 - Há a possibilidade de as provas serem realizadas em outras cidades?

Não, as provas serão realizadas apenas na capital, Belém.

11 - Qual a remuneração inicial e benefícios?

O cargo de Procurador de Contas é remunerado por meio de Subsídio, no valor que segue:

1 O pagamento do Auxílio-Moradia foi suspenso pelo STF. Haverá decréscimo remuneratório, tendo em vista a natureza das parcelas.

Já os cargos de nível superior e de nível médio têm a sua remuneração inicial composta pelos valores que seguem:

1 – Vencimento – art. 23 da Lei Estadual nº 8.596/2018 e Resolução nº 03/2018 – Colégio; 2 – Gratificação de Escolaridade – art. 140, III, da Lei Estadual nº 5.810/1994 (RJU/PA); 3 – Gratificação de Titulação – Parcela que varia conforme o grau de formação acadêmica em que se encontra cada servidor, nos termos dos arts. 26 a 28 da Lei Estadual nº 8.596/2018 e da Resolução nº 04/2018 – Conselho; 4 – Gratificação de Desempenho e Produtividade – Parcela variável, sendo que antes da primeira avaliação o servidor percebe 70% do piso de vencimento (nível/referência 1A), após a primeira avaliação o percentual pode variar de 70% a 100%, e a partir da segunda avaliação pode variar de 0% a 100%, dependendo do desempenho individual de cada servidor, conforme os arts. 29 a 32 da Lei Estadual nº 8.596/2018 e Resolução nº 05/2018 – Conselho; 5 – Adicional por Tempo de Serviço – Parcela que gradativamente se implementa de modo individual, e que varia conforme o tempo de exercício de cargos públicos, observado o intervalo de 0% a 60%, conforme as regras do art. 131, da Lei Estadual nº 5.810/1994 (RJU/PA).    

Além da remuneração, os membros e os servidores têm direito também ao Auxílio-Alimentação e ao Auxílio-Saúde, verbas indenizatórias. 

O valor do Auxílio-Alimentação de membros e de servidores corresponde a R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais). Já o valor do Auxílio-Saúde de membros e de servidores é de até R$ 1.000,00 (mil reais), podendo ser menor se o gasto com o plano de saúde for inferior ao valor-teto fixado.

Veja a estrutura remuneratória completa:

Serviço:
Ascom/MPC-PA
Rosana Magno
Tel: (91) 3321-0146
E-mail: ascom@mpc.pa.gov.br