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TCE ACOLHE PEDIDO DO MPC-PA E DETERMINA A INSDISPONIBILIDADE DE BENS DE EX-PREFEITO DE SANTA MARIA DO PARÁ - 25/08/2017

O Tribunal de Contas da do Estado (TCE-PA) determinou, nesta quarta-feira (24), por meio de medida cautelar, a indisponibilidade de bens, por prazo não superior a um ano, do ex-prefeito do município de Santa Maria do Pará, Alcir Costa da Silva. Os indícios apontam prejuízos superiores a R$ 377 mil, decorrentes da omissão no dever de prestar contas dos recursos oriundos de convênio celebrado com o Estado, que tinha por objeto o transporte escolar de alunos da rede estadual de ensino.

A decisão deferiu pedido de medida cautelar formulado em parecer do Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA), que, considerando a omissão no dever de prestar constas e a existência de indícios de desvio de recursos, requereu que os bens do ex-prefeito fossem tornados indisponíveis com o objetivo de assegurar o ressarcimento dos danos ao erário.

A Corte acolheu a tese suscitada pelo MPC-PA, amparada em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que a concessão da cautelar, neste caso, não necessitava ser precedida de indícios concretos de dilapidação patrimonial por parte do agente responsável, bastando a existência de fundados indícios de grave lesão ao Erário.

O TCE-PA ainda julgará o mérito do processo.

Processo nº 2015/51689-6

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