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Corregedoria-Geral do MPC-PA recomenda que o descumprimento dos objetos dos convênios com prejuízos imateriais à sociedade ampare possível Ação Civil Púbica por danos morais à coletividade - 27/07/2017

A Corregedoria-Geral do Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA) expediu, neste mês de julho, a Recomendação nº 01/2017, sem caráter vinculativo, aos membros do órgão ministerial, para que, no ato da análise dos processos submetidos a sua apreciação, quando forem constatados danos coletivos decorrentes da prática de atos que caracterizem improbidade administrativa por parte dos gestores públicos, na inexecução de objetos conveniados, façam constar, em seus pareceres, que encaminharam ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) os elementos necessários para a apuração de possíveis ilícitos civis e/ou criminais identificados, como também para a avaliação quanto ao cabimento de Ação Civil Pública Indenizatória por danos morais à coletividade.


O corregedor-geral do MPC-PA Antonio Maria Filgueiras Cavalcante explica que o objeto da iniciativa considera diversos itens que justificam a medida recomendada, como a frustração da expectativa da população quando o objeto social do convênio não é atingido, em especial as comunidades mais carentes que, na maioria das vezes, são as mais prejudicadas pela má gestão pública.

“Em decorrência dos recorrentes desvios, da má utilização de recursos públicos e de falta ou equivocado planejamento de ações, que terminam por resultar na ausência ou ineficácia dos objetos sociais perseguidos por meio do instituto do convênio, em especial quando envolve obras e/ou aquisição de bens/produtos em prol da população que deveria ser beneficiada, gera-se um indubitável  dano imaterial, caracterizado pela perda de uma chance de melhoria da ordem social, que merece sim a atenção dos órgãos de controle e fiscalização ao ter tal expectativa malograda”, afirmou.

Conforme consta no documento, a recomendação considera ainda o número expressivo de convênios julgados irregulares com glosa de verbas públicas repassadas que não são devidamente aplicadas, “ocasionando graves prejuízos à população em geral, demonstrando total descuido com o erário e a falta de compromisso com a sociedade”.

Em relação ao mérito jurisdicional do objeto da recomendação, o corregedor ratifica que a jurisprudência pátria admite a possibilidade de condenação por dano moral decorrente de ato de improbidade administrativa.

 “Quando houver frustração dos anseios de uma coletividade, gerada pela perda de uma oportunidade de realização e efetivação dos interesses públicos prometidos, seja por ausência de repasse de verbas conveniadas; desvio de tais recursos; mal planejamento das ações implementadas para a sua consecução ou pelo não alcance de sua finalidade precípua, não resta dúvida quanto a configuração do dano moral coletivo”, concluiu o corregedor-geral do MPC-PA.

Serviço
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