LGPD



O presente portal tem por objetivo dar visibilidade e transparência à implementação, no âmbito do Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC/PA), das disposições constantes da Lei nº 13.709/18, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Em atenção ao disposto no artigo 41 da LGPD, por meio da Portaria nº 232/2021/MPC/PA, o servidor GILMAR CARNEIRO GOMES foi designado o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais no MPC/PA, podendo ser contactado através dos seguintes canais:

Endereço: Av. Nazaré, 766 - Bairro Nazaré - CEP 66035-145. Belém/PA

Telefone: (91)3241-6555/ 3321-0125

e-mail: encarregado.lgpd@mpc.pa.gov.br

Ao Ministério Público de Contas do Estado do Pará compete, na forma do disposto no art. 11, I e II de sua Lei Orgânica (Lei Complementar Estadual nº 9, de 27 de janeiro de 1992, com alterações posteriores), promover a defesa da ordem jurídica, guardando a Constituição e as leis, dizendo do direito sobre os assuntos sujeitos à apreciação do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA), sendo responsável por defender os interesses da sociedade e fiscalizar o uso do Erário estadual.

Além da atuação perante o TCE/PA, o MPC/PA também é responsável por ações proativas a fim de evitar que o dinheiro público seja gasto de forma indevida e/ou fornecer subsídios para o devido ressarcimento.

Dentre tais ações estão a propositura de Representação perante a Corte de Contas, a abertura de procedimentos apuratórios preliminares, o recebimento de notícias de fato, o apoio a investigações, a análise de dados contábeis e financeiros de instituições que gerenciam verbas públicas, a expedição de recomendações a gestores públicos.

Portanto, no cumprimento de seu mister, o MPC/PA acaba por tratar dados pessoais, coletando, classificando, acessando, reproduzindo, processando, armazenando e/ou controlando tais dados, devendo, em decorrência, se adequar às exigências da nova legislação.

Nesse sentido, 26 de novembro de 2020 pode ser considerado o marco zero do processo de conformidade do Órgão, quando o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF promoveu a palestra “Lei Geral de Proteção de Dados e suas implicações no Setor Público”, trazendo os conceitos gerais da lei ao debate com todos os membros e servidores da casa.

Desde então, várias medidas vêm sendo tomadas no sentindo de implementar a lei, como a promoção dos cursos “Proteção de Dados e Setor Público: apontamentos sobre as implicações da LGPD nos marcos legislativo e judiciário brasileiros” e “Implementação Prática da LGPD/GDPR”, ministrados pela Privacy Academy.

Pela Portaria nº 119/2021/MPC/PA, de 28/06/2021 (DOE/PA nº 34.624, de 30/06/2021), foi ainda instituída a “Comissão Especial para realização dos estudos e levantamentos necessários à adequação do Ministério Público de Contas do Estado do Pará às exigências da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Doravante, as ações poderão ser acompanhadas neste canal.

Navegue pela linha do tempo abaixo para visualizar o que já foi feito no MPC/PA para adequação à LGPD.



Confira a Política de Segurança da Informação (PSINF)

A LGPD reconhece direitos aos titulares de dados pessoais, fornecendo-lhes garantias durante toda a existência de tratamento pela instituição detentora da informação. A Lei prevê um conjunto de ferramentas que, no âmbito público, traduzem-se em mecanismos que aprofundam obrigações de transparência ativa e passiva.

As normas gerais contidas na Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Estão expressamente estabelecidos na LGPD os seguintes fundamentos:
  1. I - o respeito à privacidade;
  2. II - a autodeterminação informativa;
  3. III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
  4. IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
  5. V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
  6. VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
  7. VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Dentre os conceitos apresentados no art. 5º de referido diploma legal destaca-se o de dados pessoais, que são informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável (art. 5º, I).

Assim, a LGPD protege não só a informação que individualiza uma pessoa natural, como também aquela que, cruzada com outras, permite sua identificação.

Há, ainda, os dados pessoais sensíveis, que dizem respeito a "origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural" (art. 5º, II).

Titular dos dados, por sua vez, é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento (art. 5º, V).

Já o tratamento é qualquer ação que se faça com os dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, tais como "as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração" (art. 5º, X).

No âmbito da LGPD, o tratamento de dados pessoais pode ser realizado por dois agentes de tratamento: o controlador e o operador.

O controlador (art. 5º, VI) é a pessoa natural ou jurídica que detém o poder de decisão acerca do tratamento de dados pessoais. No nosso caso, o MPC/PA.

Os operadores (art. 5º, VII) são os responsáveis por realizar o tratamento de dados segundo as instruções fornecidas pelo MPC/PA.

Cabe destacar que não são considerados controladores ou operadores os membros, servidores e estagiários do MPC/PA.

A Lei cria, ainda, a figura do encarregado (art. 5º, VIII), que atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República, cujas atribuições estão especificadas no art. 55-J da Lei.

Portaria n.º 433/2022 - MPC/PA que regulamenta a aplicação da Lei nº 13.709 (LGPD), no âmbito do MPC/PA.

A estrutura regimental da ANPD foi aprovada pelo Decreto nº 10.474 de 26 de agosto de 2020.

Confira o texto completo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).